O que popularmente se conhece como DRT nada mais é que o registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho de cada Estado.
É errado dizer: “quero (ou tenho) DRT!”, pois na verdade você quer (ou tem) um registro profissional.
Ter um DRT, como é dito no meio artístico, significa que o profissional está registrado na Delegacia Regional do Trabalho.
Por que preciso do DRT ou sendo mais preciso, do Registro Profissional?
Existe uma Lei 6.533 criada em 1978, que regulamenta as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e diz que para artistas e técnicos serem contratados como profissionais para trabalhar em TV, cinema, teatro, publicidade, shows de variedades e dublagem é necessário ter o registro profissional emitido por uma DRT.
Figurante deve ter Registro Profissional?
Sim. O figurante, conforme previsto na Lei 6533, está incluído na categoria de artista, conforme regulamentado pelo decreto nº 82.385, de 05 de outubro de 1978 – no quadro anexo de funções.
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É o registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho de cada Estado.
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