ARTIGO 26º – O registro da chapa será requerido ao SINDICATO pelo candidato que representar a respectiva chapa, juntando, em 3 (três) vias, dados que individualizem os candidatos nela incluídos e que são os seguintes:
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Nome Completo e artístico
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Número de matricula no SINDICATO
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Número do registro profissional na categoria representada pelo SINDICATO.
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Idade e estado civil
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Domicilio
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Comprovação do exercício da profissão na base territorial do SINDICATO nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem à inscrição mediante a apresentação de contratos para exercício da função na qual é registrado e/ ou seus registros na carteira profissional e/ou comprovação do exercício de função pública ligada à categoria.
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Comprovante do recolhimento do Imposto Sindical ao SATED/RJ no ano da eleição.
ARTIGO 27º- É assegurado a todo associado nas condições deste estatuto e desde que estejam quites com o SINDICATO, o direito de concorrer a cargos eletivos da Diretoria, do Conselho Fiscal, desde que o exerça por meio de chapas registradas.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado concorrer a cargo eletivo aquele que:
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Tenha se associado há menos de 12 (doze) meses da data da inscrição da chapa pela qual pretenda concorrer,
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Tenha sido readmitido há menos de 12(doze) meses da data da inscrição da chapa pela qual pretenda concorrer,
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Tenha deixado de cumprir suas obrigações sociais nos 12 (dozes) meses que antecederem a inscrição da chapa pela qual pretenda concorrer.
ARTIGO 28º – Aos candidatos que representarem chapas, assiste o direito de indicar, por escrito, ao Presidente da Assembleia e /ou da Junta Eleitora, tantos fiscais quanto for o número de urnas de votação. Além daqueles que representarem as chapas, poderão permanecer no local de apuração das eleições, um fiscal indicado por cada representante de chapa.