Informe Eleições 2019

ARTIGO 26º – O registro da chapa será requerido ao SINDICATO pelo candidato que representar a respectiva chapa, juntando, em 3 (três) vias, dados que individualizem os candidatos nela incluídos e que são os seguintes:

 

  1. Nome Completo e artístico

  2. Número de matricula no SINDICATO

  3. Número do registro profissional na categoria representada pelo SINDICATO.

  4. Idade e estado civil

  5. Domicilio

  6. Comprovação do exercício da profissão na base territorial do SINDICATO nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem à inscrição mediante a apresentação de contratos para exercício da função na qual é registrado e/ ou seus registros na carteira profissional e/ou comprovação do exercício de função pública ligada à categoria.

  7. Comprovante do recolhimento do Imposto Sindical ao SATED/RJ no ano da eleição.



ARTIGO 27º- É assegurado a todo associado nas condições deste estatuto e desde que estejam quites com o SINDICATO, o direito de concorrer a cargos eletivos da Diretoria, do Conselho Fiscal, desde que o exerça por meio de chapas registradas.

PARÁGRAFO ÚNICO – É vedado concorrer a cargo eletivo aquele que:

  1. Tenha se associado há menos de 12 (doze) meses da data da inscrição da chapa pela qual pretenda concorrer,

  2. Tenha sido readmitido há menos de 12(doze) meses da data da inscrição da chapa pela qual pretenda concorrer,

  3. Tenha deixado de cumprir suas obrigações sociais nos 12 (dozes) meses que antecederem a inscrição da chapa pela qual pretenda concorrer.

 

ARTIGO 28º – Aos candidatos que representarem chapas, assiste o direito de indicar, por escrito, ao Presidente da Assembleia e /ou da Junta Eleitora, tantos fiscais quanto for o número de urnas de votação. Além daqueles que representarem as chapas, poderão permanecer no local de apuração das eleições, um fiscal indicado por cada representante de chapa.