Gilson Marques: Constituição assegura liberdade de expressão artística

O Projeto de Lei 4356/19 acaba com a obrigação existente hoje de registro profissional em delegacia regional do trabalho (DRT) e diploma para que artistas e técnicos de espetáculos de diversões exerçam a atividade. A exigência está prevista em artigos da Lei 6.533/78, que a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados revoga.

O texto foi apresentado pelo deputado Gilson Marques (NOVO-SC). Ele afirma que a revogação dos dispositivos (arts. 4º, 6º, 7º e 8º) não vai interferir em outros direitos dos artistas e técnicos previstos na lei.

O deputado disse ainda que a mudança proposta decorre do entendimento de que a Constituição assegura a liberdade de expressão da atividade artística, além do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Marques lembra que a Procuradoria-Geral da República  também questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de diploma ou de certificado de capacitação para registro profissional de artistas e técnicos de espetáculos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira