1-CONSIDERAÇÕES GERAIS:
1.1- O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Rio de Janeiro-SATED/RJ, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Capital, à Rua Alcindo Guanabara, 17/21, 18º andar, Centro, CEP: 20031-130, Estado do Rio de Janeiro, por seu representante legal está realizando o Concurso “Vá ao Circo”. Esta promoção é para associados do SATED/RJ com suas mensalidades em dia ou sócios remidos em participar, não estando vinculado a nenhum tipo de aquisição de produtos ou serviços.
2-CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:
2.1- A presente promoção é aberta aos associados do SATED/RJ em dia com suas mensalidades e sócios remidos, residentes no estado do Rio de Janeiro, respeitados os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
2.2- É vedada a participação de funcionários, diretores, colaboradores ou qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção.
2.3- É permitida a participação para maiores de 16 (dezesseis) anos.
3- COMO PARTICIPAR:
3.1- Entre os dias 07/05/2018 à 21/05/2018, os associados com suas mensalidades em dia ou sócios remidos interessados em participar do presente Concurso deverão responder o e-mail enviado sobre a promoção informando seu Nome, Matrícula no SATED e função.
3.2- Qualquer inscrição realizada fora do período disposto no item 3.1, acima, estará imediatamente desclassificada.
3.3- O SATED/RJ se reserva o direito de desclassificar as inscrições que não preencham os requisitos previstos nos itens anteriores ou em qualquer outra disposição deste Regulamento, independentemente de qualquer comunicação prévia.
4- DO PRÊMIO
4.1- Serão contemplados 08 (oito) ingressos para o dia 27/05/2018 e 12 (doze) ingressos para o dia 31/05/2018. Cada ingresso “Vá ao Circo” dá direito a 03 (três) acompanhantes.
5- DO SORTEIO E ENTREGA DOS INGRESSOS
5.1- O sorteio e a divulgação do resultado do concurso “Vá ao Circo”, será realizado na sede do SATED/RJ, no dia 22/05/2018, a partir das 15h00, com transmissão ao vivo pela fanpage “Associados SATED” no FACEBOOK.
5.2- O ingresso é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado, sendo dado ao ganhador do ingresso mediante cumprimento das obrigações previstas neste regulamento.
5.3- O ingresso distribuído é livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.
5.4- O ingresso não poderá ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei n.º 5.768/71.
5.5 Na hipótese do contemplado menor de 18 anos, a retirada dos ingressos deverá ser feita mediante declaração ou presença do responsável.
6- DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1- O SATED/RJ não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações mas sem se limitar a:
6.1.1 Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.1.2 Por qualquer inaptidão do participante ao uso da internet;
6.1.3 Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores;
6.1.4 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
6.1.5 Por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da internet;
6.1.6 Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema pelo participante por defeitos de sua internet;
6.2- O SATED/RJ pode interromper e/ou cancelar o Concurso por motivo de força maior.
6.3- Este regulamento poderá ser alterado pelo SATED/RJ tantas vezes quantas forem necessárias garantidas a sua divulgação de forma eficaz.
6.4- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção do SATED/RJ.
6.5- O Regulamento está disponível no site www.satedrj.org.br