“A Contribuição Sindical, também conhecida como imposto sindical, não é uma taxa de Filiação ou Associação profissional à Entidade Sindical, e sim, imposto compulsório (obrigatório) a todos os trabalhadores, estejam trabalhando ou não, seja pessoa jurídica, pessoa física (autônomo/liberal) ou empregado. Foi instituída juntamente com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943, mas especificamente em seus artigos 578 e seguintes e confirmada com a promulgação da Carta Cidadã de 1988, em seu art. 149”, recordou Lapoente.

Profissionais com registro profissional na carteira podem ter representação jurídica coletiva pelo Sindicato, podendo ainda ser realizada de forma individual, mas somente os membros da categoria.

Esse recurso financeiro permite aos sindicatos, oferecer aos membros associados ou não, assistência jurídica gratuita, além da defesa da categoria, em juízo ou fora dele.
E também a negociação direta com os sindicatos dos empregadores ou diretamente com as empresas, para melhorar as condições de trabalho para os membros da categoria defendida, sejam eles sindicalizados ou não.

Veja abaixo como emitir a Guia de Contribuição Sindical:

01 – site da caixa: www.caixa.gov.br – Utilizar o Internet Explorer. Não será gerado o boleto por outro navegador.
02 – link: contribuição sindical urbana
03 – emissão de guias
04 – colocar caracteres de segurança
05 – confirma
06 – incluir guia

Dados necessários:
07 – Tipo de identificação da entidade = Código sindical da entidade sindical
08 – Código sindical: 08201
09 – Grau da entidade = Sindicato
10 – Categoria = Empregado
11 – UF = RJ
12 – Confirma
13 – Vai aparecer a tela com dados do SATED
14 – Confirma

Entrar com dados do contribuinte
15 – Vencimento (data de pagamento)
16 – Mês/2019
17 – Valor: R$ 142,57
18 – Nome
19 – Tipo de identificação do contribuinte = CPF
20 – Endereço (CEP – separar os 3 últimos números com hífen)
21 – Cod. Atividade: 900
22 – Confirma
23 – Tela de impressão

Destaques

Conheça as leis nacionais que tratam de assuntos voltados para a classe artística.

Porque o Sindicato é um instrumento de luta em prol dos direitos dos trabalhadores. Veja como se associar.

Conheça quais são os passos para solicitar seu Registro Profissional e boa sorte!

Conheça o piso salarial para as técnicos, profissionais que acompanham músicos, bandas e grupos musicais.

O SATED oferece aos seus associados Assessoria Jurídica especializada. Clique para ver como solicitar.

É o registro profissional emitido pela Delegacia Regional do Trabalho de cada Estado.

Esteja em dia com a mensalidade e aproveite todas essas vantagens.

Conheça os trâmites para liberação de espetáculos teatrais, shows, filmes, comerciais, vídeos, performance, evento e circos…

Os associados do SATED/RJ contam com serviço médico, de odontologia e fonoaudiologia.

A Contribuição Sindical, também conhecida como imposto sindical, não é uma taxa de Filiação ou Associação profissional…